Educação um Direito Universal

Educação um Direito Universal

Educação um direito universal

          Quando Sassaki (1998) afirma que “a inclusão é uma tendência irreversível em todo o mundo”, está enfatizando não apenas a igualdade e eqüidade que devem reger os todos direitos do cidadão, incluindo-se o direito de acesso à educação, mas também o caráter inquestionável, inalienável, irreversível, desse direito. Em outras palavras: a inclusão veio para ficar – e evoluir, combatendo a exclusão, num processo contínuo de busca pelo que for melhor para o cidadão de qualquer ponto do planeta.

“Educação para todos” constitui um dos pressupostos que embasa esse movimento de inclusão, de âmbito internacional, cuja evolução se acelerou na segunda metade do século XX, resultante do processo de construção histórica desencadeado em diversos campos  – tais como a emergência da Psicanálise, os estudos da Pedagogia Institucional e, em especial, a luta em favor da eqüidade no campo direita humana –, ensejando a Conferência Mundial Sobre Educação Para Todos, realizada em 1990, em Jontiem, na Tailândia.

            Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, afirmava o princípio da não-discriminação, enfatizando o direito de toda pessoa à educação. No Brasil, já desde a primeira Constituição, proclamada ainda no Império, em 1824, fora consagrado no texto da lei o direito à educação para todos os brasileiros.

          Essa idéia que se expressa através da recorrência dos termos “todos”, “toda”, refere-se ao direito universal, inalienável, do ser humano, à educação, sem discriminação de qualquer natureza: origem, gênero, etnia, credo, condições sociais ou bio-psíquicas, inserindo-se, nesse contexto, a garantia de atendimento aos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, na modalidade que se convencionou denominar “Educação Especial”.

         O Brasil, na condição um país democrático e de integrante desse movimento mundial pela universalização da educação com qualidade e eqüidade, firmou seu compromisso com a causa, formalmente expresso não apenas pela participação nas discussões e assinatura dos documentos internacionais, mas fundamentalmente através da promulgação de vários diplomas legais, destacando-se a Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e, mais recentemente, a elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais, em 1997, embasados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9394/96, cujos detalhamentos em favor da Educação Especial são fundamentais:  Garantia de matrícula para os Portadores de Necessidades Educacionais Especiais, preferencialmente na rede regular de   ensino;  Criação de apoio especializado para atender às peculiaridades dos alunos especiais;   Oferta de educação especial durante a educação infantil;  Especialização de professores.

A escola, portanto, tem o compromisso social de ir além da simples transmissão do conhecimento sistematizado, preocupando-se em dotar o aluno da capacidade de buscar informações segundo as exigências de seu campo profissional ou de acordo com as necessidades de desenvolvimento individual e social. Então, precisamos preparar nossos alunos com ensino- aprendizagem permanente, que tenha continuidade mesmo após o término de sua vida escolar. Isto significa que em nossa sala de aula devemos estar preocupados em desenvolver todas as habilidades intelectuais indispensáveis ao desenvolvimento educando, pois sem as quais o aluno nunca será capaz de uma aprendizagem autônoma. É necessário a cada momento despertar no aluno capacidade pensar, refletir, analisar, sintetizar, criticar, criar, classificar, tirar conclusões, estabelecer relações, argumentar, avaliar, justificar, etc.

     Para isto é preciso que os professores trabalhem com metodologias inovadoras e, desafiadoras, problematizando os conteúdos e estimulando, proporcionando ao aluno a oportunidades de ser protagonista de sua própria história.
       Em face disso a Escola Municipal Professora Francisquinha Silva, esta trabalhando de acordo com a CF, ECA, LDB etc., Uma vez que desde o ensino ao material didático pedagógico está sendo ofertado gratuitamente.