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Gestão Democratica e Conselho
GESTÃO DEMOCRATICA E CONSELHO ESCOLAR
Nos últimos anos, a gestão se destaca como tema básico nas discussões e nas proposições de medidas relativas ao projeto de modernização da administração pública brasileira. Nesse cenário, a descentralização é indicada como um requisito essencial à democratização. As questões da descentralização como caminham para democratizar a educação formal, vem sendo estimulada desde a década de oitenta, como mostram os planos educacionais gestados nesse período (80/90), cujas metas visavam à perspectiva de melhorar a produtividade do sistema. Meta essa, reconhecida pelos setores da sociedade, pelo caminho da implementação de novas formas de gestão educacional, privilegiando o eixo da qualidade e modernização da gestão, justificando-se pelo fato de ser a política educacional definida preferentemente pelo poder público, com o objetivo político de produzir mais e melhor, com menor custo.
O grande esforço dos gestores tem se dado no sentido de retomar e alargar espaços e processos democráticos, valorizando as discussões coletivas com ampla participação dos profissionais da educação e dos segmentos organizados da comunidade escolar. O exemplo disso destaca-se a importante representatividade do Conselho Escolar, privilegiando a gestão colegiada como uma forma de gestão democrática, tendo, como centro do processo, a escola pública.
A Constituição Federal, em seu artigo 205, expressa que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ainda na Constituição Federal, no artigo 206, fica expresso que o ensino será ministrado com base em alguns princípios, entre eles a gestão democrática do ensino público, na forma da lei. Um dos objetivos e prioridades expressos no Plano Nacional de Educação (PNE), lei aprovada em expresso que o ensino será ministrado com base em alguns princípios, entre eles a gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
Um dos objetivos e prioridades expressos no Plano Nacional de Educação (PNE), lei aprovada em janeiro de 2001, é a democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais, e uma de suas metas é a criação de Conselhos Escolares nas escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 14, estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola, participação das comunidades escolar e local e Conselhos Escolares ou equivalentes.
O conselho escolar da Escola Municipal Professora Francisquinha Silva foi constituído em 2001 obedecendo aos documentos oficiais, referido conselho escolar contribui para o acontecimento da gestão democrática da escola auxiliando nas tomadas de decisões coletiva da escola.
O Conselho Escolar, enquanto instância colegiada de representação da comunidade escolar amplia as condições de exercício da prática participativa, com importante contribuição para a democratização da gestão. Sua primeira atividade, enquanto instância responsável pela execução, acompanhamento e avaliação do PPP, é discutir e delinear a educação a ser construída, ouvindo os diversos segmentos sociais e debatendo com eles os problemas que afetam o dia-a-dia da escola, na busca de soluções. Nesse sentido, sua função é política e pedagógica, pois estabelece as transformações necessárias para a prática educativa e para uma gestão conseqüente.
REFERENCIAS:
- LDB
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
- WWW.GOOGLE